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NFS-e PARA LOCACAO DE IMOVEIS

planejamento tributário

Para pessoas jurídicas que recebem aluguel de imóveis, a orientação atual é:

  • A obrigação de emitir documento fiscal eletrônico está prevista no contexto da reforma tributária e faz parte das obrigações acessórias da transição.
  • Não houve uma prorrogação geral da obrigação para 2027. O que ocorre é que a implementação específica da NFS-e para operações de locação de imóveis ainda depende da disponibilização definitiva dos recursos e da regulamentação operacional no Portal Nacional da NFS-e. A própria Receita Federal informou que a exigência para essas operações passará a valer em data futura a ser divulgada oficialmente.

Assim, se sua empresa é uma holding patrimonial, uma imobiliária ou outra pessoa jurídica que loca imóveis, o ideal é acompanhar a publicação da regulamentação e preparar o sistema de emissão, mas não existe, até o momento, um ato que simplesmente prorrogue uma data já definida para a emissão da NFS-e de locação de imóveis

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