A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2025 trouxe atualizações nas faixas de isenção e alíquotas, com isenção ampliada para quem recebe até R$ 3.036 por mês e ajuste das faixas progressivas.
Tabela Progressiva Mensal 2025
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até 3.036,00 | 0 | 0,00 |
| De 3.036,01 até 3.533,31 | 7,5 | 182,16 |
| De 3.533,32 até 4.688,85 | 15 | 394,16 |
| De 4.688,86 até 5.830,85 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 5.830,85 | 27,5 | 908,73 |
A nova tabela começou a vigorar em maio de 2025, conforme a Medida Provisória 1.294/2025, beneficiando especialmente quem recebe até dois salários mínimos mensais.
Outros Valores Importantes
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59.
Desconto simplificado mensal: R$ 607,20.
Contexto e Mudanças
O reajuste da faixa de isenção reflete o novo valor do salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025), garantindo isenção para rendas de até dois salários. A proposta de ampliar a isenção para até R$ 5 mil mensais ainda está em análise no Congresso.
Essas alterações foram feitas para alinhar o IRPF à política fiscal e evitar prejuízos aos trabalhadores de menor renda devido à inflação e aumento do salário mínimo.





