O cronograma de implantação da reforma tributária no Brasil prevê uma transição gradual iniciando em 2026 e se estendendo até 2033, quando o novo sistema passa a valer integralmente.
Etapas da Implementação
2025: Fase de regulamentação, com publicação de leis complementares e definição das regras para transição e funcionamento do novo sistema tributário.
2026: Início da fase piloto, com testes operacionais do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), utilizando alíquotas simbólicas (CBS: 0,9%, IBS: 0,1%). Não há recolhimento definitivo dos tributos nesta etapa, mas as empresas já precisam adaptar seus sistemas e cumprir obrigações acessórias.
2027: Extinção do PIS e Cofins no âmbito federal, início “real” da cobrança do CBS com alíquota que será definida pelo governo, e início da cobrança do Imposto Seletivo sobre produtos específicos.
2029 a 2032: Extinção gradual do ICMS (estadual) e ISS (municipal), com redução progressiva de suas alíquotas. Exemplos: em 2029, funcionam com 90% da alíquota antiga; em 2030, 80%; em 2031, 70%; em 2032, 60%.
2033: Implantação definitiva do novo sistema tributário (CBS, IBS e Imposto Seletivo), com extinção dos impostos antigos sobre consumo, e entrada plena do IVA dual (federal e estadual/municipal).
Considerações Importantes
Durante o período de transição, haverá convivência entre o sistema antigo e o novo, exigindo das empresas a gestão de obrigações acessórias de ambos os modelos.
A legislação prevê mecanismos de compensação de créditos e adaptações específicas para empresas do Simples Nacional e outros regimes diferenciados.
Após 2033, haverá um período adicional de 50 anos em que algumas regras sobre local de cobrança evolucionarão, até 2078.
Resumo em Tabela
| Ano | Fase Principal |
|---|---|
| 2025 | Regulamentação e definição das regras |
| 2026 | Fase piloto/testes: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) |
| 2027 | CBS efetiva, extinção de PIS/COFINS, início do Imposto Seletivo |
| 2029-2032 | Extinção gradual de ICMS e ISS (redução progressiva de alíquotas) |
| 2033 | Plena vigência do novo sistema, extinção dos impostos antigos |
| 2029-2078 | Transição da cobrança na origem para o destino |
Esse cronograma busca garantir uma migração segura e progressiva, minimizando impactos para empresas e cidadãos e promovendo a adaptação da infraestrutura fiscal e tecnológica do país.





