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Cancelamento de Notas Fiscais

O que o PLP 108/2024 prevê sobre o cancelamento de nota fiscal

O Artigo 59, inciso XXXII do PLP 108/2024 estabelece uma penalidade de 20% sobre o valor da operação se o contribuinte cancelar o documento fiscal ou a informação eletrônica após a ocorrência do fato gerador da operação. Em outras palavras, mesmo que a emissão e o cancelamento estejam corretos em essência, se ocorrer após o momento que gerou o tributo, a multa será de 20% sobre o valor da transação Portal Reforma TributáriaPortal da Câmara dos DeputadosMetafiscal.

Há também penalidade específica para o caso de cancelamento fora do prazo legal, mas antes do fato gerador efetivo (ou seja, sem a operação ter ocorrido): 10% sobre o valor da operação, conforme o inciso XXXIII Portal Reforma TributáriaPortal da Câmara dos DeputadosSaam Auditoria.

Portanto:

  • Cancelamento após o fato gerador: multa de 20%

  • Cancelamento fora do prazo legal (sem operação efetiva): multa de 10%


O que isso significa na prática

Essas regras criam uma rigidez tributária que penaliza não apenas falhas intencionais, mas também erros técnicos ou operacionais (como problemas em sistemas ERP, cadastros incorretos ou esquecimentos), muitas vezes comuns na rotina empresarial Portal Reforma TributáriaSaam AuditoriaAliare.

As penalidades são severas—e aplicam-se de forma objetiva, ou seja, independentemente da intenção, ainda que seja um erro involuntário Portal Reforma TributáriaSaam Auditoria.


Recomendações práticas

Para mitigar riscos, considere:

  1. Revisar e aprimorar o ERP e demais sistemas fiscais, garantindo que o momento da emissão e possíveis eventos de cancelamento estejam corretamente parametrizados.

  2. Treinar equipes fiscais, contábeis, financeiras e de TI, para que estejam alinhadas e informadas sobre os prazos e procedimentos.

  3. Implementar processos integrados e auditorias internas, com alertas automáticos, revisões de XML/NF-e e controles de prazo.

  4. Caso já tenha ocorrido um cancelamento fora do prazo ou após o fato gerador, avaliar medidas junto ao fisco ou via defesa administrativa, já que existem reduções possíveis se a multa for quitada dentro dos prazos legais — conforme o §3º do artigo 59 (redução de 50% se pago dentro do prazo para impugnação, 25% se pago antes da inscrição em dívida ativa).


Resumo – Tabela rápida

Situação do CancelamentoMulta Aplicável
Após ocorrência do fato gerador20% do valor da operação
Após o prazo legal (sem operação efetiva)10% do valor da operação

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