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DOAÇÃO EM 2025

Como a Contabilidade Ajuda a Economizar Impostos

O que é e em que lei está previsto

  • A regra está na Lei Estadual nº 10.705/2000 de São Paulo.

  • O ITCMD incide sobre doações ou heranças (transmissão causa mortis) de bens e direitos.


Valor de isenção

  • Em 2025, o limite de isenção para doações de bens ou direitos em SP é de até 2.500 UFESPs no ano para cada doador-donatário.

  • Como a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para 2025 está fixada em R$ 37,02, 2.500 UFESP equivalem a cerca de R$ 92.550,00.

  • Ou seja: se um doador fizer uma ou várias doações no ano para um mesmo donatário, até esse valor, ele está isento de pagar ITCMD.


Alíquota quando ultrapassa o limite

  • Se ultrapassar esse limite anual (ou se a doação não se enquadrar nas hipóteses de isenção previstas), a alíquota para doações em São Paulo é 4% sobre o valor da doação.

  • A base de cálculo é o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos.


Outras hipóteses de isenção

Além do limite de 2.500 UFESP, a lei estadual prevê outros casos em que a doação pode ser isenta:

  • Doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social.

  • Doação de bem imóvel por particular ao Poder Público.

  • Doações a entidades sem fins lucrativos que atuem em áreas de promoção dos direitos humanos, cultura ou preservação do meio ambiente.

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